Assembleia de Freguesia

Órgão deliberativo da freguesia directamente eleito pelos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica.
A assembleia de freguesia, como órgão representativo da freguesia dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt. O número de membros que compõem a assembleia de freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva circunscrição.
Tratando-se de um órgão plural, o funcionamento e a tomada de decisões da assembleia de freguesia seguem as regras dos órgãos colegiais, assim como os membros que a compõem gozam dos direitos e regalias e estão sujeitos aos deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.

Constituição da Assembleia de Freguesia

Edmundo Duarte

Presidente

Tel: 912 241 668

Carlos Rodrigues

1.º Secretário

Sysana Silva

2.ª Secretária

Luís Pereira

Vogal

Arlete Gomes

Vogal

Daniela Cunha

Vogal

Ângelo Martins

Vogal

Jorge Bernardes

Vogal

Ângela Ribeiro

Vogal

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