Assembleia de Freguesia

Órgão deliberativo da freguesia directamente eleito pelos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica.
A assembleia de freguesia, como órgão representativo da freguesia dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt. O número de membros que compõem a assembleia de freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva circunscrição.
Tratando-se de um órgão plural, o funcionamento e a tomada de decisões da assembleia de freguesia seguem as regras dos órgãos colegiais, assim como os membros que a compõem gozam dos direitos e regalias e estão sujeitos aos deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.

Constituição da Assembleia de Freguesia

Edmundo Manuel Pires Duarte

Presidente

Carlos Alberto Esteves Rodrigues

1.º Secretário

Maria de Lurdes Carvalho

2.ª Secretária

Diogo Fernando do Amaral Ribeiro

Vogal

Melina Mendrico

Vogal

Andrea Dinis

Vogal

Sandro Jorge Esteves Campos Carvalho

Vogal

Hugo Oliveira

Vogal

Arlete Regina Guerreiro Gomes

Vogal

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