Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2001, de 28 de Junho, de 12 de Outubro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, vimos informar que a E-REDES, Distribuição de Eletricidade, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível nas faixas associadas às linhas de Alta e Média Tensão inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis e que integram a Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, prevista para o ano de 2023.
S | T | Q | Q | S | S | D |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 |