Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2001, de 28 de Junho, de 12 de Outubro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, vimos informar que a E-REDES, Distribuição de Eletricidade, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível nas faixas associadas às linhas de Alta e Média Tensão inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis e que integram a Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, prevista para o ano de 2023.

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